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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Ansiosos por regras parte II - Os Documentos





Durante os trabalhos do comitê, os representantes podem proceder à elaboração dos documentos que considerarem pertinentes às discussões. Em todos os casos, a Mesa Diretora irá analisar a pertinência, podendo acatá-lo ou não, e submeter possíveis correções, que serão posteriormente analisadas por um dos signatários. Em seguida, uma cópia será disponibilizada a cada um dos representantes presentes. É importante ressaltar que não é possível mencionar nenhum dos documentos ainda não distribuídos pela mesa em discurso no comitê, uma vez que deve-se aguardar sua disponibilização para tratar sobre seu conteúdo específico.





3.1. Documentos Provisórios





3.1.1. Documentos Provisórios Escritos





Os representantes que acharem necessário introduzir por escrito algum assunto para ser discutido no comitê poderão fazê-lo sob a forma de Documento Provisório.
Cabe ressaltar que o Documento Provisório poderá conter figuras, textos retirados de diversas fontes ou redigidos pelos representantes, desde que citadas e na língua oficial do Comitê.







3.1.2. Documentos Provisórios Midiográficos




Caso seja do desejo do representante apresentar ao comitê algum documento em forma de vídeo, apresentação de slides, ou qualquer outro meio midiático, ele deverá ser previamente submetido à Mesa Diretora, que caso julgue pertinente, irá proceder com a disponibilização do recurso apropriado para a sua apresentação.




3.1.3. Agenda

Não é obrigatório ao comitê adotar oficialmente uma agenda, mas, caso se perceba a necessidade de uso de tal instrumento, deve-se submeter uma ordem dos tópicos a serem discutidos à Mesa Diretora que, caso considere pertinente, os colocará em ordem na forma de documento provisório. Assim, todos os representantes terão em seu poder um guia para as discussões que serão empreendidas no comitê acerca do tópico que está sendo debatido.






3.3. Projetos de Resolução




Entende-se por Projeto de Resolução o documento que reúne as decisões a serem adotadas pelo Comitê após a discussão do Tema em pauta.





3.3.1. Aspectos Materiais




O projeto de resolução é composto por duas partes principais: (i) o preâmbulo, que dispõe acerca dos princípios que movem a elaboração de tal documento, além de fazer menção a documentos e tratados importantes para a matéria que está sendo discutida e (ii) as cláusulas operativas, que contém as decisões efetivamente tomadas pelo comitê em questão, constituindo ações ou sugestões. Para escrever as cláusulas operativas, é necessário ter em mente as competências do comitê que está sendo simulado. Assim, por exemplo, um órgão de caráter não mandatário poderá dirigir sugestões, mas nunca ordenar.





3.3.2. Aspectos Formais





O Projeto de Resolução deve ser redigido conforme a norma culta da Língua Portuguesa. É necessário, no mínimo, 6 (seis) signatários para sua apresentação à Mesa Diretora. É preciso atentar, nesse sentido, para o fato de que as organizações internacionais podem assinar o projeto de resolução, embora apenas os membros efetivos do comitê sejam computados para efeito desse número.

É necessário atentar ainda para as questões relativas à pontuação e à formatação, conforme destacado no exemplo abaixo.




3.3. Projetos de Emenda

Entende-se por Projeto de Emenda o documento que tem por objetivo alterar a redação de um Projeto de Resolução em discussão no comitê.




3.3.1. Aspectos Materiais



Um Projeto de Emenda só poderá alterar uma das cláusulas operativas de um Projeto de Resolução. Sendo assim, cláusulas preambulares, sob hipótese alguma, serão emendadas. Além disso, uma emenda pode ser de dois tipos:
Emenda Aditiva: Seu objetivo é adicionar uma cláusula ao projeto de Resolução em discussão.
Emenda Substitutiva: Pretende transformar uma das cláusulas do Projeto de Resolução em questão, substituindo seu texto.




3.3.2. Aspectos Formais





O Projeto de Emenda deve ser redigido conforme a norma culta da Língua Portuguesa. É necessário, no mínimo, 3 (seis) signatários para sua apresentação. Do mesmo modo que o Projeto de Resolução, é preciso atentar, nesse sentido, para o fato de que os convidados podem assinar o projeto de resolução, embora apenas os membros efetivos do comitê sejam computados para efeito desse número. É necessário atentar ainda para as questões relativas à pontuação e à formatação, conforme destacado nos exemplos abaixo.

Ansiosos pelas regras...

1 . Normas Básicas e Definições

1.1. Representações

Cada país ou organização não governamental será representado por uma pessoa no comitê, chamada representante ou delegado. É importante assinalar que as organizações não governamentais não possuem poder de voto na aprovação dos documentos que sintetizam as recomendações do comitê. Desse modo, elas poderão votar apenas nas Questões Procedimentais, conforme definido abaixo.

1.2. Língua Oficial

A Língua Portuguesa será o idioma oficial utilizado em todos os trabalhos do comitê. Portanto, todos os documentos oficiais devem ser encaminhados à mesa Diretora redigidos em Língua Portuguesa. É imprescindível ressaltar que a utilização de expressões que se façam necessárias em línguas estrangeiras deve ser acompanhada, sempre que possível, da respectiva tradução ou explicação.

1.3. Quórum

O quórum constitui a quantidade de representações que responderam à chamada. Ele será informado pela Mesa Diretora (i) no início de cada sessão ou (ii) antes de qualquer processo de votação de Questões Substanciais. Para se iniciar uma sessão, é necessário o quórum mínimo de um terço das representações do comitê.

1.4. Maiorias

Constituem-se no número necessário de votos para que uma questão procedimental ou substancial seja considerada aprovada pelo comitê. Existem dois tipos de maiorias que serão adotados nas discussões dos comitês, de acordo com o definido com o quadro abaixo.

Maioria simples: corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade do quórum;
Maioria qualificada: corresponde a dois terços do quórum, arrendodados para cima.

1.5. Questões Procedimentais x Questões Substanciais

Definem-se como Questões Substanciais todas aquelas que se referem ao processo de votação de um documento (resolução ou emenda) a ser aprovado pelo comitê. São aprovadas por maioria qualificada.
As questões procedimentais relacionam-se a todas as demais questões que envolvem o andamento das discussões do comitê, exceto aquelas que se referem a processos de votação de documentos. As maiorias necessárias para a aprovação desse tipo de questão variam, conforme será demonstrado posteriormente. Faz-se relevante destacar que não cabem abstenções na votação de questões procedimentais. Logo, todas as representações presentes no comitê devem se posicionar contra ou a favor cada vez que uma delas é posta em votação.

1.6. Ordem de Precedência

Ordem de precedência constitui o critério utilizado para a classificação de todas as moções e questões pertinentes durante o debate. Dessa forma, quando duas ou mais moções ou questões são levantadas sucessivamente, a ordem através da qual elas serão apreciadas (ou votadas, se for o caso) segue a maior para a menor precedência.
É importante ressaltar que, caso haja duas moções de mesma natureza em pauta, será votada aquela que foi encaminhada primeiramente. Se ela for aprovada, as demais em pauta serão automaticamente retiradas, podendo, no entanto, serem apresentadas em outro momento oportuno.

2. Fluxo dos Debates

2.1. Discursos Iniciais

Após a verificação do quorum mínimo suficiente, a Mesa Diretora declarará aberta a sessão. A primeira sessão começará com os discursos iniciais de cada representação. Cada uma delas poderá se pronunciar pelo tempo de 3 min para expor suas considerações gerais acerca do tema.
Os discursos iniciais serão ouvidos em ordem alfabética, a partir de uma letra previamente sorteada pela organização do evento. Caso uma ou mais representações cheguem durante os discursos iniciais, elas serão reconhecidas pela Mesa Diretora e proferirão seus discursos após o término dos demais, na ordem em que entraram no comitê[1]. Entre os discursos iniciais das representações, não será aceita nenhuma moção, e apenas Questões de Privilégio Pessoal e de Ordem poderão ser reconhecidas pela Mesa Diretora.

[1] As delegações serão automaticamente reconhecidas pela Mesa Diretora sem necessidade de moção.

2.2. Lista de Oradores Principal

A Lista de Oradores constitui a base de todo o debate no comitê e só pode ser suspensa em casos especificamente previstos neste Guia de Regras.

Após os discursos iniciais, ela será aberta automaticamente e a Mesa Diretora concederá 30s para as inscrições das representações que desejarem se pronunciar. Ao início de todas as demais sessões, a Lista de Oradores estará automaticamente aberta, seguindo a ordem de representações já inscritas na sessão imediatamente anterior, que deverá ser registrada pela Mesa Diretora. Para os representantes se inscreverem na Lista de Oradores, é necessário que façam contato visual com a Mesa Diretora através do levantamento da placa de identificação da representação.

Em seguida, as representações inscritas terão um tempo previamente estabelecido para proferirem seus discursos, na ordem em que estiverem dispostas na Lista de Oradores. Destaca-se que os representantes poderão sugerir a alteração do tempo do discurso, podendo estendê-lo ou diminuí-lo, de acordo com o que for conveniente para o andamento do debate.
A Mesa Diretora tem plena autoridade para interromper a representação caso essa ultrapasse o tempo de discurso.

É importante ressaltar que nenhuma representação deve iniciar seus discursos antes que a Mesa Diretora lhe conceda a palavra. Entre os pronunciamentos, a Mesa Diretora perguntará aos representantes se há alguma questão ou moção a ser colocada em pauta no momento.

2.3. Cessão de Tempo

Caso uma representação não utilize o tempo total destinado ao seu discurso, ela deverá cedê-lo de uma das seguintes formas:

Cessão à Mesa Diretora: Nesse caso, a Mesa Diretora deverá conceder a palavra ao próximo inscrito na Lista de Oradores;

Cessão a outra representação: Se isso ocorrer, a Mesa Diretora perguntará à outra representação se essa aceita a cessão. Em caso positivo, tal representação poderá proferir seu discurso pelo tempo remanescente. Se a cessão não for aceita, a Mesa Diretora concederá a palavra ao próximo inscrito na Lista de Oradores;

Cessão a perguntas: Nessa hipótese, a Mesa Diretora perguntará às outras representações se alguma delas deseja dirigir questionamentos à que está cedendo o tempo. Em seguida, a Mesa Diretora escolherá uma das representações, que disporá de 30s para formular sua pergunta. Nesse momento, quem cedeu o tempo poderá escolher em responder ou não a pergunta e, em caso positivo, terá o tempo remanescente do discurso para fazê-lo. Caso ainda sobre tempo, a representação ainda poderá responder a outras perguntas. Se isso ocorrer, repete-se o procedimento: a Mesa Diretora escolherá uma das representações, que disporá de 30s para formular sua pergunta, quem cedeu o tempo poderá escolher em responder ou não a pergunta e, em caso positivo, terá o tempo remanescente do discurso para fazê-lo. Essas etapas serão realizadas até que a representação que cedeu o tempo não disponha mais de tempo para responder perguntas

É importante ressaltar que apenas uma cessão de tempo será permitida por cada discurso.

4.3. Deliberação de Questões Procedimentais

Sempre que o comitê necessitar deliberar sobre uma questão procedimental, os representantes presentes serão convidados a se manifestar utilizando suas placas. Nessa ocasião, todos os representantes devem se manifestar positiva ou negativamente, incluindo as organizações não governamentais, conforme explicado no item 1.1 acima. Desse modo, não serão permitidas abstenções, sob pena de ser o processo de votação integralmente refeito pela Mesa Diretora.

4.4. Deliberação de Questões Substanciais

Sempre que o comitê necessitar discutir um documento relevante em sede de Questão Substancial (Projeto de Resolução ou Projeto de Emenda) será aberta uma nova Lista de Oradores. Sempre que a discussão estiver em uma dessas Listas de Oradores, as outras listas que não houverem sido encerradas permanecerão congeladas, aguardando o término da discussão da lista que está em pauta no momento, que se dá com um processo de votação.