sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Human rights and transnational corporations and other business enterprises

Human rights and transnational corporations and
other business enterprises

Human Rights Resolution 2005/69

The Commission on Human Rights,

Recalling its decision 2004/116 of 20 April 2004 on the responsibilities of transnational corporations and related business enterprises with regard to human rights,

Welcoming the report of the United Nations High Commissioner for Human Rights on the responsibilities of transnational corporations and related business enterprises with regard to human rights (E/CN.4/2005/91),

Recognizing that transnational corporations and other business enterprises can contribute to the enjoyment of human rights, inter alia through investment, employment creation and the stimulation of economic growth,

Recognizing also that the responsible operation of transnational corporations and other business enterprises and effective national legislation can contribute to the promotion of respect for human rights and assist in channelling the benefits of business towards this goal,

1. Requests the Secretary-General to appoint a special representative on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises, for an initial period of two years, who shall submit an interim report to the Commission on Human Rights at its sixty-second session and a final report at its sixty-third session, with views and recommendations for the consideration of the Commission, with the following mandate:

(a) To identify and clarify standards of corporate responsibility and accountability for transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights;

(b) To elaborate on the role of States in effectively regulating and adjudicating the role of transnational corporations and other business enterprises with regard to human rights, including through international cooperation;

(c) To research and clarify the implications for transnational corporations and other business enterprises of concepts such as “complicity” and “sphere of influence”;

(d) To develop materials and methodologies for undertaking human rights impact assessments of the activities of transnational corporations and other business enterprises;

(e) To compile a compendium of best practices of States and transnational corporations and other business enterprises;

2. Underlines that the Special Representative of the Secretary-General should take into account in his or her work the report of the United Nations High Commissioner for Human Rights and the contributions to that report provided by all stakeholders, as well as existing initiatives, standards and good practices;

3. Requests the Special Representative, in carrying out the above mandate, to liaise closely with the Special Adviser to the Secretary-General for the Global Compact and to consult on an ongoing basis with all stakeholders, including States, the Global Compact, international and regional organizations such as the International Labour Organization, the United Nations Conference on Trade and Development, the United Nations Environment Programme and the Organization for Economic Co-operation and Development, transnational corporations and other business enterprises, and civil society, including employers’ organizations, workers’ organizations, indigenous and other affected communities and non-governmental organizations;

4. Requests the Office of the High Commissioner for Human Rights to provide all necessary administrative support and financial and human resources to the Special Representative in carrying out this mandate;

5. Requests the High Commissioner to convene annually, in cooperation with the Special Representative, a meeting with senior executives from companies and experts from a particular sector, such as the pharmaceutical, extractive or chemical industries, to consider, within the mandate of the Special Representative as set out in paragraph 1 above, the specific human rights issues faced by those sectors, to raise awareness and share best practice, and to report on the outcome of the first meeting to the Commission at its sixty-second session, under the same agenda item;

6. Decides to continue its consideration of this question at its sixty-second session;

7. Recommends the following draft decision to the Economic and Social Council for adoption:

“The Economic and Social Council, taking note of Commission on Human Rights resolution 2005/69 of 20 April 2005,

“Approves the request of the Commission to the Secretary-General to appoint a special representative on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises, for an initial period of two years, to undertake the activities set out in that resolution.”

59th meeting
20 April 2005

[Adopted by a recorded vote of 49 votes to 3,
with 1 abstention. See chap. XVII,
E/CN.4/2005/L.10/Add.17]

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Evento reúne quase 120 milhões de pessoas contra a pobreza

Quase 120 milhões de pessoas se levantam contra a pobreza
JB Online

RIO - Foi anunciado nesta quarta-feira que mais de 116 milhões de pessoas – quase dois por cento da população mundial – participaram de eventos em 131 países, entre os dias 17 e 19 de outubro, como parte da campanha Stand Up – Levante-se e Faça a sua Parte. No Brasil, mais de 70 eventos mobilizaram cerca de 30 mil pessoas.

A campanha, registrada pelo Guiness Book como um novo recorde de mobilização em massa, é uma mensagem enfática aos líderes mundiais de que a sociedade civil pede uma resposta às promessas de acabar com a pobreza.

- Nesta que foi, certamente, a maior mobilização global contra a pobreza, cidadãos do mundo todo mostraram a seus líderes nacionais e globais que os compromissos assumidos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) até 2015 devem ser cumpridos – atrasos e desculpas não serão mais aceitos - afirmou Salil Shetty, da Campanha do Milênio das Nações Unidas.

- Líderes mundiais já estão respondendo. Mobilizações em massa têm o poder de mudar o curso da História, e não vamos deixar de nos mobilizar e lutar por ações efetivas até que os ODMs sejam alcançados pelas populações mais pobres – diz Shetty.

Sylvia Borren, da Chamada Global para Ação contra a Pobreza (GCAP), disse que a determinação da população mundial tem contribuído para que o mundo se conecte com o objetivo de acabar com injustiça da pobreza extrema.

- O mundo está conhecendo uma nova forma de ação: o local influenciando o global. Mulheres em povoados na África estão se conectando e unindo milhões de cidadãos em outros países e jovens estão se envolvendo com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio como nunca antes.

Milhares de ações, fotos e mensagens mostram um forte crescimento da determinação popular, e mostram também que uma nova arquitetura financeira global deve ser, essencialmente, sobre igualdade e justiça entre homens e mulheres - declarou Sylvia Borren.

- Essa demonstração da vontade popular no mundo inteiro contra a injustiça da pobreza e em favor dos ODMs foi emocionante e poderosa – mas agora cabe aos líderes mundiais absorver a paixão e o compromisso de seus eleitores e devolvê-los em seus compromissos - declarou Martin Luther King III, ativista de direitos humanos. - Meu pai provou que quando as vozes dos cidadãos se tornam fortes demais para serem ignoradas, os governantes são obrigados a fazer a coisa certa.

O número de pessoas que se levantou e fez a sua parte, como registrado pelo Guiness World Records em cada região: África – 24.496.151; Países Árabes – 17.847.870; Ásia – 73.151.847; Europa – 951.788; América Latina – 211.250; América do Norte – 123.920; Oceania – 210.803; Total – 116.993.629.

Homossexuais suíços querem direito de adoção

A legislação suíça proíbe a adoção de crianças por casais de homossexuais. Apesar disso, estima-se que cerca de seis mil crianças vivam com "dois pais ou duas mães".


Uma decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos está levando os partidos Socialista e Liberal a avaliar uma revisão da lei aprovada em plebiscito há três anos.


"Pessoas que vivem numa parceria registrada não são admitidas para a adoção nem para procedimentos de procriação através de métodos medicinais (inseminação artificial)."


É o que afirma a lei suíça sobre casamentos de homossexuais, em vigor desde 2007. Esse artigo foi o preço que os defensores da legislação pagaram para elevar as chances de sua aprovação pelo Parlamento e pelo povo.


Desde que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu, em janeiro deste ano, que era ilegal proibir uma adoção por um casal de lésbicas francesas, a lei suíça está sendo questionada. "Uma pessoa candidata à adoção não deve ser discriminada por sua orientação sexual", sentenciou o tribunal.


Já em junho de 2005, quando a lei suíça foi submetida à votação popular, era evidente que se tratava de uma proibição polêmica. "Engolimos esse sapo para não colocar em risco a proposta", diz a co-presidente da Organização das Lésbicas Suíças (LOS), Briguitte Röösli.


Mas agora, após a decisão do tribunal em Estrasburgo e passados dois anos e meio do plebiscito, "está na hora de retomar a nossa reivindicação", acrescenta.


Paradoxalmente, homossexuais e lésbicas residentes na Suíça e que não formalizaram uma união conjugal podem, individualmente, adotar crianças, por exemplo, quando se trata de um órfão com algum parentesco.


Deste modo, sem o direito de adoção, estima-se que cerca de seis mil crianças vivam com casais do mesmo sexo, sobretudo de lésbicas, na maioria das vezes, oriundas de antigas relações heterossexuais.


"Família arco-íris"


Num congresso realizado recentemente em Berna, a Organização Suíça de Lésbicas (LOS) e sua correspondente masculina, Pink Cross, discutiram "caminhos para chegar à família arco-íris", ou seja, em que a futura mãe lésbica obtém o esperma para engravidar de um homem homossexual.


A advogada Nadja Herz, de Zurique, explicou no encontro que, segundo a legislação suíça, uma criança tem "uma mãe e um pai", e não dois – a não ser em caso de mudança de sexo ou adoção no exterior.


Ela informou ainda que a falta do direito de adoção pode complicar a situação da assistência à pessoa adotada na velhice ou também gerar conflitos referentes à herança. A proibição da inseminação artificial dificulta a gestação de filhos por lésbicas.


Revisão da lei?


Felix Schöbli, responsável pelo Direito Civil no Ministério da Justiça, declarou ao jornal NZZ: "É preciso questionar seriamente se a lei sobre registro de parcerias corresponde à Convenção dos Direitos Humanos".


Lideranças do Partido Socialista e do Partido Liberal já sinalizaram sua disposição para discutir uma revisão da lei. "Chegou a hora de a política se ocupar seriamente dessa questão", disse o secretário-geral do Partido Liberal, Guido Schommer.


Já a União Democrática do Centro (UDC, direita nacionalista) e o Partido Democrata Cristão não vêem qualquer necessidade de revisão. "Para uma criança, precisa-se de um homem e uma mulher. Adoções por homossexuais não servem ao bem-estar da criança", disse o secretário-

geral da UDC, Gregor Rutz.
Segundo declarações feitas pela ginecologista Nathalie Senn ao jornal Der Bund, de Berna, um estudo realizado na Alemanha concluiu que "crianças que crescem com pais homossexuais não sofrem qualquer atraso em seu desenvolvimento, se comparadas com filhos de casais heterossexuais saudáveis".

Mundo atravessa fase "inquietante e preocupante" - José Manuel Pureza

Macau, China 20/10/2008 18:37 (LUSA) Temas: Crime, lei e justiça, Direitos humanos


Macau, China, 20 Out (Lusa) - O mundo está numa fase “inquietante e preocupante” de retracção à escala mundial dos Direitos Humanos, considerou hoje em Macau o académico José Manuel Pureza à margem das jornadas de Direitos Fundamentais organizadas pela Assembleia Legislativa.

“Estamos numa fase histórica que é preocupante e inquietante para quem olha o mundo do ponto de vista dos Direitos Humanos, porque creio que estamos numa fase de retracção à escala mundial”, disse o professor da Universidade de Coimbra.

José Manuel Pureza, que fala quarta-feira sobre o “Sentido e Importância dos Direitos Humanos no nosso tempo” no âmbito das jornadas Direitos Fundamentais - Consolidação e Perspectivas de Evolução organizadas pela Assembleia Legislativa de Macau, salientou também que os Direitos e Liberdades “são um desafio para todos os governos em toda a parte do mundo”.

“Não só os direitos económicos e sociais têm hoje uma tendência para ser menos respeitados à escala mundial por força das formas específicas que o desenvolvimento do capitalismo hoje apresenta, mas também os próprios direitos civis e políticos têm também tendência para serem menos consolidados devido às preocupações sobretudo em matéria de segurança que hoje dominam as nossas sociedades”, disse.

José Pureza lembra, por isso, que as limitações de direitos podem ”contribuir para uma perigosa menorização daquilo que foi uma das mais importantes transformações na segunda metade do século XX e que foi um clima de expansão de Direitos e Liberdades não só no plano das leis, mas sobretudo no plano das práticas sociais”.

E é no campo das práticas sociais que o académico coloca a importância da defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos.

”Nós podemos ter leis aqui, na Europa, África ou América, que sejam perfeitas do ponto de vista da consagração de direitos, mas muito para além das leis o que importa é a qualidade das práticas sociais nesta matéria e acho que aí temos muito a aprender uns com os outros”, afirmou.

Sobre Macau, José Pureza recordou a ”situação muito peculiar” do território por ser uma região administrativa especial da República Popular da China e sustentou existir um ”desafio grande para aquilo que é uma cultura jurídica e social de respeito pela dignidade das pessoas se consolide e se mantenha”. ”Esse é o desafio que está diante de nós e acho que é um pouco por isso que estas jornadas têm lugar no sentido de parte a parte analisarmos com cuidado quais é que são as dimensões essenciais que importa cuidar nesta altura”. As jornadas de Direito e Cidadania organizadas pelo parlamento de Macau contam com a participação de académicos de Macau, Hong Kong, continente chinês e Portugal.

Direito ao desenvolvimento e integração regional

Pedro Cláudio Cunca Bocayuva
Doutor em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ
Diretor da FASE (http://www.fase.org.br)
Professor do Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio

No ano de 2006 comemoramos quarenta anos do lançamento do PIDESC - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e vinte anos da Declaração da ONU Sobre o Direito ao Desenvolvimento. O primeiro traduz as contradições relativas aos aspectos das políticas e do Estado de bem-estar social que ultrapassam a leitura restrita dos direitos na chave das liberdades negativas, na constituição dos direitos internacionais dos direitos humanos. O segundo traduz as contradições dos processos de modernização e desenvolvimento desigual das diferentes formações históricas saídas do colonialismo, levando em conta as questões da periferia do sistema mundo.

No ano de 2006 comemoramos quarenta anos do lançamento do PIDESC - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e vinte anos da Declaração da ONU Sobre o Direito ao Desenvolvimento. O primeiro traduz as contradições relativas aos aspectos das políticas e do Estado de bem-estar social que ultrapassam a leitura restrita dos direitos na chave das liberdades negativas, na constituição dos direitos internacionais dos direitos humanos. O segundo traduz as contradições dos processos de modernização e desenvolvimento desigual das diferentes formações históricas saídas do colonialismo, levando em conta as questões da periferia do sistema mundo.

Na América Latina, nas diferentes conjunturas que vão dos temas legados pelas relações centro-periferia na chave econômica, aos temas do desenvolvimento com eqüidade na chave da leitura social, o pensamento da CEPAL - Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento, da FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação e da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura produziram e produzem diferentes impactos. Esses debates remetem ao quadro brasileiro de formulação dos temas do desenvolvimento que procurou responder aos desafios postos pelos diferentes contextos políticos que, grosso modo, pode ser periodizado pelos processos reais do desenvolvimentismo com cidadania regulada, da modernização autoritária com controle e violência institucional e das tensões atuais entre democratização e neoliberalismo.

As controvérsias sobre os processos de endogeinização ou orientação para formas de inserção mais aberta da economia, das relações entre mercado interno e mercado externo, liberalização ou intervencionismo, concentração ou redistribuição de renda, geraram o quadro contraditório de transições democráticas bloqueadas, de um lado pelo legado histórico autoritário e oligárquico e, de outro, pela força dos condicionamentos dos processos de ajuste e reestruturação definidos pela lógica dominante da globalização financeira. O quadro institucional real do Brasil e do conjunto do subcontinente latino-americano foi moldado em ciclos de crise e ajuste estrutural, passando pela dinâmica do endividamento, pelos processos de abertura liberal, pela desregulação e pela privatização, que formaram os quadros históricos de desconexão e desfiliação de direitos econômicos, sociais e culturais, com intensificação dos eixos de acumulação ilimitada de capital forçado pela dinâmica de acumulação intensificada. Esses processos se acentuam articulados com os padrões de consumo e a nova esfera comunicacional-informacional concatenada pela desterritorialização de capitais apoiada nas redes de fluxos imateriais. Aqui as formas jurídicas de propriedade remetem para novos conflitos e direitos disputando serviços, inteligência, criação, formas de reprodução sócio-cultural, acentuando a necessidade de redefinir as bases para uma reterritorialização dos direitos. Os temas da integração regional e da sociedade civil internacional se relacionam com a possibilidade de constituição de novos direitos, a perspectiva universalista se inscreve na capacidade intercultural dos atores para darem conta de novas alianças entre movimentos nacionais e atores internacionais.

O tema do direito ao desenvolvimento se projeta no debate nacional através de eventos como os fóruns e as redes sociais internacionais que buscam encontrar outras vias para a globalização dos direitos, na contra-mão de processos como os que ocorrem nas reuniões de cúpula dos países ricos e das instituições multilaterais como a OMC e o par BIRD-FMI. Nesse primeiro momento o tema da integração se coloca no terreno do direito ao desenvolvimento através de conflitos que se expandem colocando de um lado a agenda política da segurança (EUA-Colômbia) e da privatização/propriedade intelectual (países da OCDE) e, de outro, as agendas alternativas oriundas da luta pela reapropriação do território e de reconhecimento de direitos (água, energia, terra, serviços públicos, tecnologia etc.) como vem ocorrendo ao lado da queda de inúmeros governos e do fracasso de projetos neoliberais extremos no continente. A conjuntura de busca de alternativas permanece aberta com mais radicalidade em países como a Bolívia e a Venezuela, com menos radicalidade em países como o Brasil. A questão estará no centro de um conflito social prolongado e dependerá da força de definição de alternativas mais amplas de cooperação entre atores políticos e sociais. Novos conflitos sociais institucionais e legais devem abrir importantes processos de luta por revisão e/ou garantia de direitos constitucionais, por força de um incremento potencial de luta pelos DESCA (incluído o “A” de ambiental). A integração regional se coloca, assim, como questão correlata e dependente do processo de expansão e reconhecimento do acesso aos direitos dentro da chave histórica de resgate e criação de processos de construção democrática.

Os mecanismos de mediação institucional, produtiva e cultural para a integração regional dependem do grau de adesão dos movimentos de resistência e de seu diálogo a partir dos conflitos sociais e territoriais. A chave de leitura pela via dos direitos humanos pode aproximar e manter uma tensão positiva face ao localismo e ao nacionalismo cuja legitimidade e reafirmação não deve impedir a construção de um interesse comum dos povos.

O direito a uma integração baseada nos direitos aparece como um horizonte mais favorável para uma via de integração a partir das multidões marginalizadas e da consciência crítica da inteligência coletiva dos países latino-americanos que ensaiam formas de construção de novos possíveis, sob a pressão de seus movimentos internos que se articulam como redes nacionais e internacionais.

Crianças de favelas do Rio têm risco dez vezes maior de morrer, diz ONG

Crianças de favelas são mais vulneráveis a doenças, diz relatório

Crianças moradoras de favelas do Rio de Janeiro têm dez vezes mais chances de morrer antes dos cinco anos do que as que moram em outras áreas da cidade, segundo um relatório divulgado nesta terça-feira pela organização Save The Children.

De acordo com o estudo State of the World's Mother ("Situação das mães no mundo", em tradução livre), crianças brasileiras que moram nas favelas têm pouco acesso aos tratamentos de saúde.

"Altos níveis de concentração populacional em áreas urbanas tornam as crianças pobres vulneráveis a doenças contagiosas, como diarréia, problemas respiratórios e meningite", afirma o relatório.

Ainda segundo a organização, que avaliou a situação de crianças com até cinco anos em 55 países em desenvolvimento, as crianças mais pobres do Brasil têm três vezes mais chances de morrer do que as oriundas de famílias com melhores condições financeiras.

Outros 11 países estão na mesma situação: Azerbaijão, Bolívia, Camboja, Egito, Índia, Indonésia, Marrocos, Nigéria, África do Sul e Filipinas.

Sistemas de saúde

O Brasil ainda ocupa a sexta posição em um ranking que lista os dez países com maior número de crianças que não contam com tratamentos de saúde adequados.

Com base em dados de 2006, a organização aponta que a população brasileira de crianças com menos de cinco anos contabilizava cerca de 18 milhões, das quais 7,9 milhões (44%) não tinham acesso aos sistemas de saúde.

No topo da lista está a Índia, com 67 milhões de crianças sem os tratamentos médicos necessários, seguida pela Nigéria (16 milhões) e Bangladesh (62 milhões).

Ainda de acordo com as conclusões do estudo, 200 milhões de crianças em todo mundo não contam com acesso a tratamentos básicos de saúde.

Segundo a organização, os 55 países analisados contabilizam 60% da população mundial com menos de cinco anos e respondem por 83% das mortes de crianças.

A Save the Children define tratamentos de saúde como um pacote de medidas que incluem pré-natal, cuidados especiais na hora do parto, imunização e tratamentos para diarréia e pneumonia.

"A chance de uma criança comemorar seu quinto aniversário não deveria depender do país ou da comunidade onde ela nasce", disse Charles MacCormack, presidente da Save the Children

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Justiça Global

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil

O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.

A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.

Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)

Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.

“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)

O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:

“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)

(Leia a íntegra da petição AQUI)

URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS

Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.

Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.

Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.

Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.

Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.

Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado