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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Vaticano denuncia violação dos direitos humanos em prisões do mundo

CIDADE DO VATICANO (AFP) — A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual a ONU celebrará o 60º aniversário em 10 de dezembro, é violada nas prisões do mundo, declarou nesta quinta-feira, no Vaticano, o presidente do Conselho Pontifício Justiça e Paz, cardeal Renato Martino.

Essa declaração "nunca foi aplicada em muitas situações em todo o mundo e, especialmente, nas prisões", declarou o prelado, em uma coletiva de imprensa para apresentar as iniciativas da Santa Sé para a data.

O cardeal Martino ressaltou o apego do Vaticano a esse texto, fruto de um "consenso difícil" e que o Papa João Paulo II definiu como "uma etapa fundamental no caminho do progresso moral da humanidade".

"A Igreja nunca deixou de manifestar sua preocupação cada vez que o tema dos direitos humanos se viu alterado por interpretações apenas legais, quando a prática concreta não respeitou seu caráter universal, inviolável e inalienável", acrescentou.

O Vaticano celebrará a data, em 10 de dezembro, com um sessão comemorativa na
presença do diretor-geral da Organização da ONU para Alimentação e Agricultura (FAO), Jacques Diouf, e do diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Juan Somavia, seguida de um concerto.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

ONU denuncia violações aos direitos humanos na RDC

Confrontos armados causam terror na República Democrática do Congo.Civis morreram durante ofensiva dos Mai-Mai na província de Kivu Norte.

A Missão de Paz das Nações Unidas na República Democrática do Congo (Monuc) denunciou casos de violações graves dos direitos humanos cometidas na localidade de Kiwanja, na província de Kivu Norte. No local ocorrem confrontos armados entre as tropas do Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) e os milicianos Mai-Mai, pró-Governo.

"Graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional foram cometidas em Kiwanja entre 4 e 6 de novembro", indica um comunicado divulgado neste domingo (9) pela Monuc.

O comunicado faz referência a testemunhos presenciais que narram os incidentes nos quais civis morreram durante uma ofensiva dos Mai-Mai para tomar o controle da localidade, em mãos dos rebeldes do CNDP.

A organização pró-direitos humanos Human Rights Watch (HRW) criticou em outro comunicado a morte de 20 civis e de 33 feridos e destacou "relatos críveis" que confirmam ataques a civis por parte de elementos do CNDP, em Kiwanja.

Por outra parte, a localidade registrou neste domingo novos tiroteios. O CNDP acusou os soldados das forças governamentais (FARDC) de atacar suas posições enquanto outras fontes afirmam o contrário.

A Monuc qualificou de "confusa" a situação na localidade de Kiwanja. Enquanto isso, Goma, a capital de Kivu Norte, segue nas mãos dos militares da Monuc, das FARDC e da Polícia nacional congolesa.

O representante especial do secretário-geral da ONU, Alan Doss, elogiou o envolvimento do presidente Joseph Kabila na resolução da crise no leste da RDC, em entrevista coletiva concedida no fim de semana.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

AI pede que Obama coloque os direitos humanos no centro de sua gestão

Londres, 5 nov (EFE).- A Anistia Internacional (AI) pediu hoje ao democrata Barack Obama, vencedor das eleições presidenciais nos Estados Unidos, que coloque imediatamente os direitos humanos no centro de sua gestão de Governo e feche a prisão em Guantánamo (Cuba).
Em comunicado divulgado hoje, a AI pede ao próximo ocupante da Casa Branca que dê passos concretos em seus 100 primeiros dias para mostrar o "compromisso genuíno" de que os Estados Unidos cumprirão suas "obrigações internacionais" nesse âmbito.
A ONG confia em que, nos 100 primeiros dias da Presidência, Obama anunciará uma data para o fechamento definitivo do centro de detenção em Guantánamo.
Além disso, espera que saia da Casa Branca "uma ordem executiva que proíba as torturas e outros maus-tratos", como os define o direito internacional, e "que seja aplicável a todos os agentes (do Governo) dos Estados Unidos".
A Anistia Internacional também pede que o próximo Governo americano crie "uma comissão independente para investigar os abusos cometidos pelos Estados Unidos em sua guerra contra o terrorismo".
"O presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama, deve se distanciar claramente da política e das práticas de detenção adotadas pela anterior Administração", afirma a secretária-geral da AI, Irene Khan, no comunicado.
"Milhões de pessoas, assim como políticos e dirigentes religiosos dos Estados Unidos e do resto do mundo, reivindicam essas mudanças. E é hora de serem colocadas em prática", acrescenta Khan. EFE

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Parlamentares do Haiti criticam renovação do mandato de Minustah no país

Porto Príncipe, 15 out (EFE).- Parlamentares de várias tendências políticas haitianas criticaram hoje a decisão do Conselho de Segurança da ONU de renovar por mais um ano o mandato da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah).

O senador Yuri Latortue, do partido regional Artibonite en Accion (LAA), disse que a renovação do mandato da Minustah é o resultado da decisão do presidente haitiano, René Préval, de "deixar a segurança do Haiti delegada aos estrangeiros" e não formar "uma nova força de segurança para substituir o Exército", desmantelado em 1994.

"Não compartilhamos a idéia de renovar periodicamente este contrato, já que isto quer dizer que o país não progrediu em sua capacidade de tomar sua responsabilidade frente à situação que existe", declarou o legislador.

O senador Andris Riché, do partido Organização do Povo em Luta (OPL), e vice-presidente do Senado, assegurou que o Governo não quer promover um calendário de saída da Minustah.
É por isto, explicou, que "sempre falam de renovação do mandato da Minustah".

No entanto, o senador Jean Hector Anacacis, do partido Esperanza, se mostrou de acordo com a posição assumida por Préval, no sentido de modificar o mandato da Minustah para que esta força possa contribuir com o desenvolvimento do país.

Mas, a Rede Nacional de Defesa de Direitos Humanos (RNDDH) aplaudiu o fato de várias recomendações de setores de direitos humanos do Haiti terem sido levadas em consideração na resolução do Conselho de Segurança da ONU que renovou sua missão no país.

Em declarações aos meios de comunicação, Marie Yolenne Gilles, porta-voz desta organização, afirmou que o Conselho de Segurança insistiu na atitude da Polícia em torno dos direitos humanos na nação caribenha.

domingo, 2 de novembro de 2008

Democracia, Direitos Humanos e globalização

Flávia Piovesan

Procuradora do Estado de São Paulo, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria (SP), professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e visiting fellow do Harvard Human Rigths Program da Harvard Law School (EUA), 1995


A democracia invoca um conceito aberto, dinâmico e plural, em constante processo de transformação. Na acepção formal, pode-se afirmar que a democracia compreende o respeito à legalidade, constituindo o chamado governo das leis, marcado pela subordinação do poder ao Direito.

Esta concepção acentua a dimensão política do conceito de democracia, na medida que enfatiza a legitimidade e o exercício do poder político, avaliando quem governa e como se governa. Por outro lado, na acepção material, pode-se sustentar que a democracia não se restringe ao primado da legalidade, mas também pressupõe o respeito aos Direitos Humanos. Nesse sentido, não há democracia sem o exercício dos direitos e liberdades fundamentais.

A democracia exige, assim, a igualdade no exercício de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.Constata-se que, na experiência brasileira e no contexto latino-americano em geral, a construção democrática envolveu, em um primeiro momento, a ruptura com regimes militares ditatoriais, o que deflagrou o período de transição democrática, com o gradativo resgate da cidadania e das instituições representativas.

A transição democrática, por sua vez, fez surgir como maior desafio a efetiva consolidação da democracia na região, mediante o pleno exercício de direitos e liberdades fundamentais.Contudo, o processo de consolidação democrática, lento e gradual, tem alcançado peculiar complexidade em face do impacto da globalização econômica, no que tange ao cenário latino-americano

.Com efeito, se ao longo das últimas décadas os grandes desafios da América Latina foram a abertura política, a estabilização econômica e a reforma social, hoje a agenda dos países latino-americanos passou a incluir como preocupação central a inserção na economia globalizada.

O processo de globalização econômica, inspirado na agenda do chamado ‘‘Consenso de Washington’’, passou a ser sinônimo das medidas econômicas neoliberais voltadas para a reforma e a estabilização das denominadas ‘‘economias emergentes’’.

Tem por plataforma o neoliberalismo, a redução das despesas públicas, a privatização, a flexibilização das relações de trabalho, a disciplina fiscal para a eliminação do déficit público, a reforma tributária e a abertura do mercado ao comércio exterior.Todavia, a globalização econômica tem agravado ainda mais o dualismo econômico e estrutural da realidade latino-americana, com o aumento das desigualdades sociais e do desemprego, aprofundando-se as marcas da pobreza absoluta e da exclusão social.

Os mercados têm se mostrado, assim, incompletos, falhos e imperfeitos. De acordo com o relatório sobre o Desenvolvimento Humano de 1999, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 15,8% da população brasileira (26 milhões de pessoas) não têm acesso às condições mínimas de educação, saúde e serviços básicos, 24% da população não têm acesso a água potável e 30% estão privados de esgoto. Esse relatório, que avalia o grau de desenvolvimento humano de 174 países, situa o Brasil na 79ªposição do ranking e atesta que o país continua o primeiro em concentração de renda — o PIB dos 20% mais ricos é 32 vezes maior que o dos 20% mais pobres.

O relatório do PNUD afirma que a integração econômica mundial tem contribuído para aumentar a desigualdade. A diferença de renda entre os 20% mais ricos da população mundial e os 20% mais pobres, medida pela renda nacional média, aumentou de 30 para 1 em 1960 para 74 em 1997.

Adiciona o relatório que, em face da globalização assimétrica, a parcela de 20% da população mundial que vive nos países de renda mais elevada concentra 86% do PIB mundial, 82% das exportações mundiais, 68% do investimento direto estrangeiro e 74% das linhas telefônicas. Já a parcela dos 20% mais pobres concetra 1% do PIB mundial, 1% das exportações mundiais, 1% do investimento direto estrangeiro e 1,5% das linhas telefônicas.O forte padrão de exclusão sócio-econômica constitui um grave comprometimento às noções de universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos.

O alcance universal dos Direitos Humanos é mitigado pelo largo exército de excluídos, que se tornam supérfluos em face do paradigma econômico vigente, vivendo mais no ‘‘Estado da natureza’’ que propriamente no ‘‘Estado Democrático de Direito’’. Por sua vez, o caráter indivisível desses direitos é também mitigado pelo esvaziamento dos direitos sociais fundamentais, especialmente em virtude da tendência de flexibilização de direitos sociais básicos, que integram o conteúdo de Direitos Humanos fundamentais.

A garantia dos direitos sociais básicos (como o direito ao trabalho, à saúde e à educação), que integram o conteúdo dos Direitos Humanos, tem sido apontada como um entrave ao funcionamento do mercado e um obstáculo à livre circulação do capital e à competitividade internacional.

A educação, a saúde e a previdência, de direitos sociais básicos transformam-se em mercadoria, objeto de contratos privados de compra e venda — em um mercado marcadamente desigual, no qual grande parcela populacional não dispõe de poder de consumo. Em razão da indivisibilidade dos Direitos Humanos, a violação aos direitos econômicos, sociais e culturais propicia a violação aos direitos civis e políticos, eis que a vulnerabilidade econômico-social leva à vulnerabilidade dos direitos civis e políticos.

Acrescente-se ainda que esse processo de violação dos Direitos Humanos alcança prioritariamente os grupos sociais vulneráveis, como as mulheres e a população negra (daí os fenômenos da ‘‘feminização’’ e ‘‘etnicização’’ da pobreza).Ressalte-se que os próprios formuladores do Consenso de Washington, dentre eles Joseph Stiglitz, vice-presidente do Banco Mundial, hoje assumem a necessidade do ‘‘Pós-Consenso de Washington’’, capaz de incluir temas relativos ao desenvolvimento humano, à educação, à tecnologia e ao meio ambiente — enfim, entende-se fundamental apontar as funções que o Estado deve assumir para assegurar um desenvolvimento sustentável e democrático.Para a consolidação da democracia, emerge o desafio da construção de um novo paradigma, pautado por uma agenda de inclusão, que seja capaz de assegurar um desenvolvimento sustentável, mais igualitário e democrático, nos planos local, regional e global. A prevalência dos Direitos Humanos e do valor democrático há de constituir a tônica desse novo paradigma, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia.

Ao imperativo da eficácia econômica deve ser conjugada a exigência ética de justiça social, inspirada em uma ordem democrática que garanta o pleno exercício dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.Por isso, em um contexto cada vez mais marcado pela relação entre estados, regiões e instituições internacionais, o próximo milênio reserva como maior débito e desafio a globalização da democracia e dos direitos humanos.

Texto do Sengupta em português

Tá, eu finalmente achei! É só clicar aqui ou no título para ler o texto (21 páginas mas a letra é grande e tem figuras) do Segupta do Direito ao Desenvolvimento como Direito Humano.

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Mário Augusto Bernardes Dirienzo

O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los.
Norberto Bobbio, "A Era dos Direitos"

Direitos Humanos - Noções Básicas
Antes de tentarmos esboçar uma definição dos Direitos Humanos, urge que seja dada uma definição precisa do que seja Direito.


Segundo o eminente jurista Miguel Reale, "Direito é a ordenação heterônoma, coercícel e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos e valores".

Quando dizemos que o Direito é uma ordenação, estamos nos referindo ao fato de que nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Se declaramos que essa ordenação é heterônoma, fazemo-lo para diferenciar Direito e Moral, visto que, segundo Kant, a Moral é autônoma, isto é, é um ato de vontade de cada indivíduo e, portanto, incompatível com a coação, sendo, outrossim, a coação um outro elemento distintivo do Direito, uma vez que, o Direito, ao contrário da Moral, pode usar a força no sentido de que seja cumprido.

Também se distingue o Direito da Moral pela bilateralidade atributiva, que vem a ser uma relação una entre duas ou mais pessoas da qual resulta uma atribuição, isto é, a exigibilidade de uma determinada conduta.

Para tornar esta sumária noção de Direito menos abstrata, daremos um exemplo.
Imaginemos que um homem bem situado financeiramente se encontre com um velho amigo de infância que, levado à miséria, lhe solicita um auxílio de R$ 40,00, recebendo uma recusa violenta. Em seguida, a mesma pessoa toma um táxi para ir a determinado lugar. Ao terminar o percurso, o motorista cobra a quantia de R$ 40,00. A diferença de situação é muito grande entre o taxista que cobra R$ 40,00 e o amigo que solicitava a mesma importância.

No caso do amigo, o nexo era tão-somente moral, concernente à autonomia da vontade, sem a possibilidade de emprego da coação para forçar o abastado a auxiliar o necessitado. Já o taxista pode exigir a quantia pela prestação de um serviço.
Se acaso o amigo miserável empregasse coação para obter os R$ 40,00 estaria violando o Direito e praticando o crime de roubo ou extorsão.

Por último, nessa noção preliminar de Direito, é preciso não esquecer que, se o Direito se distingue da Moral, ele não é algo apartado da Moral; é a parte integrante desta armada de garantias específicas. Por isso, o Direito, sendo heterônomo, coercível, bilateral atributivo, é, igualmente, ordenação das relações de convivência, segundo uma integração de fatos e valores.

É essa integração de fatos e valores o ponto de partida do nosso percurso rumo a uma noção básica de Direitos Humanos.

Se nas linhas acima a ênfase foi no Direito como norma, isto é, como ordenamento que pode empregar a força a fim de que seja cumprido, agora, a perspectiva dirige-se ao Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica e como valor de Justiça.

A expressão "Direitos Humanos" designa os "direitos fundamentais", dos quais os demais direitos são decorrência. Assim, na verdade, os Direitos Humanos não são um ramo a mais do Direito, como o Direito Penal, o Direito Comercial, etc. Os Direitos Humanos são a raiz de todos os direitos.

O que distingue os Direitos Humanos ou Direitos Fundamentais de outras formas de ordenamento jurídico é que, sendo o Direito fundamentado nos Direitos intrínsecos do Homem, este só pode ter como fonte a liberdade, estando o ser humano sujeito apenas à lei e a não à prepotência e à astúcia de um chefe ou de quem quer que seja. De acordo com o que reza o artigo 5o. da nossa Constituição, os Direitos Fundamentais são o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

Tal rol de indisponíveis prerrogativas do homem pode ser definido como direitos humanos ou direitos fundamentais.

Atendo-nos à nossa Carta Magna, como já foi dito acima, temos a liberdade, a igualdade, a segurança, o direito à propriedade como tais prerrogativas. Essas noções, abrangentes, mas abstratas, não possibilitam um conceito preciso e sintético de Direitos Humanos, direitos fundamentais. Ademais, o evolver histórico amplia e transforma os direitos fundamentais do homem.

Podemos, porém, fixar as características dos direitos fundamentais, que são: a imprescritibilidade, ou seja, os direitos humanos não se perdem pelo decurso de prazo; a inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos; irrenunciabilidade; inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por normas infraconstitucionais ou autoridades públicas; universalidade: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; efetividade: não é simples reconhecimento abstrato, mas, de acordo com a Constituição Federal, há mecanismos coercitivos para garantir os Direitos Humanos; interdepedência: deve haver uma conexão entre as prerrogativas humanas fundamentais, como, por exemplo, a liberdade de locomoção está conectada com a garantia do habeas corpus, bem como com a previsão da prisão somente por flagrante delito ou por ordem de autoridade competente; complementariedade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta.

Evidentemente, os Direitos Humanos não vigeram desde sempre. Eles têm uma origem histórica, que se encontra na Grécia. Embora haja rudimentos da noção de direitos fundamentais no Egito Antigo, na Mesopotâmia, na Índia, foi com os gregos que os Direitos Humanos ganharam status filosófico e foros de uma decorrência necessária da natureza humana.

Os primeiros filósofos gregos, os chamados pré-socráticos, viviam na crença radical de que por trás da multiplicidade e mudança incessante das aparências, existe uma realidade oculta invariável: a physis, a natureza. E a natureza para os gregos (que não concebiam a idéia do nada) está aí desde sempre.

Outros povos da antigüidade não chegaram a essa idéia de uma natureza por trás das aparências, porque acreditavam que essa realidade última era Deus ou os deuses, isto é, vontades absolutas, arbítrio irrestritos e não um ser de consistência estável e fixa.

Na esteira dessa idéia pré-socrática de um ser subjacente àquilo que aparece, com os estóicos, surge a idéia de leis eternas, imutáveis, ligadas à natureza humana. A concepção de uma natureza humana conduz à idéia de liberdade e igualdade naturais.

Tal perspectiva filosófica leva a revolucionários resultados práticos, uma vez que significa a supremacia do direito natural sobre o direito positivo. O que quer dizer que o homem não está sujeito a nenhum poder, quer divino, quer humano que contrarie a sua natureza.

Ponto de confluência entre a idéia grega de uma natureza em geral e uma natureza humana em particular, bem como do divino primado de uma vontade autônoma e livre é o cristianismo. Para o cristianismo, a pessoa tem um valor intrínseco, que ultrapassa até a idéia de uma suposta natureza da qual o homem seria um mero meio. Sob o ponto-de-vista cristão, o homem nunca é um meio e sim um fim, porquanto feito à imagem e semelhança de Deus, isto é, imponderável, transcendente.

Tal concepção do homem como ser transcendente implica uma limitação do Poder e uma libertação das consciências, porquanto, para além de leis sociais, positivadas num dado momento histórico, há leis naturais, conquistadas pela razão. E, para além destas, ultrapassando todo entendimento, há a lei divina, que encara o ser humano como um ente destinado a desfrutar da plenitude de Deus.

Embora com base no cristianismo, mas abandonando a fundamentação religiosa, surge a Escola do Direito Natural, que preconizava a invariabilidade da natureza humana e um direito natural válido ainda que Deus não existisse.

Segue-se à Escola do Direito Natural a idéia do Contratualismo, no qual não é uma suposta natureza humana, mas uma vontade é o fundamento da Sociedade.

Dessas influências, entre outras, surge o marco por meio do qual é balizada a questão dos
Direitos Humanos: a Revolução Francesa e sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, que representou o triunfo da escola do direito natural, selando a concepção da existência de direitos subjetivos preexistentes ao Estado, não criados mas apenas reconhecidos por ele.

Desde então, a evolução dos Direitos do Homem consolidou-se por meio de concepções liberais, até 1914, data da I Guerra Mundial e, após a guerra, por uma concepção mais social da liberdade.

Depois da II Guerra Mundial, mormente com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, houve uma proliferação de documentos, nacionais e internacionais sobre o tema.
Deste ponto em diante, esboçaremos a situação dos Direitos Humanos no nosso Direito Constitucional, bem como no Direito Internacional.

Marco da transição democrática e da instrumentalização dos Direitos Humanos no Brasil é a Constituição de 1988. A Carta de 88 incorporou os tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos, atribuindo-lhes status diferenciado.

Sob essa perspectiva os Direitos Humanos deixam de ser interesse particular do Estado, passando a ser matéria de interesse internacional e objeto próprio de regulamentação do Direito Internacional.

Há, pois, um enfraquecimento da noção de interferência em assuntos internos e o aparecimento da noção de que o indivíduo possui, no plano internacional, uma personalidade. Desta forma, há uma flexibilização da concepção da soberania nacional.

Se, inicialmente, a natureza dos direitos humanos se identificava com determinadas liberdades do indivíduo em face do Estado e contra o Estado, posteriormente, passaram também a possui identidade dentro do Estado, porquanto um certo tipo de ordem, de organização do poder, não pode faltar.

Em linhas gerais, esta é a evolução da noção de Direitos Humanos e sua inserção na ordem internacional e na ordem constitucional brasileira.

* * *

O que são Direitos Humanos?

Mudam com o tempo mas permanecem dinâmicos Ex. abolição da escravidão, direitos das mulheres

São naturais

Essenciais à pessoa humana, mesmo na ausência de legislação especifica

São indivisíveis e interdependentes

Não se pode defender apenas alguns direitos em detrimento de outros

São Universais

Independem de fronteiras e leis nacionais

Conceito e Características

O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade. Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

As principais características dos direitos fundamentais são:

Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;

Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

INTERVIEW-Next U.S. president must scrap Guantanamo- Amnesty

By Daniel Flynn

ATHENS, Oct 30 (Reuters) - The head of Amnesty International called on Thursday for the winner of next week's U.S. presidential election to shut the Guantanamo Bay detention centre in Cuba within 100 days of taking office.

Irene Khan also urged the U.S. Congress to investigate human rights abuses at the U.S. naval base at Guantanamo and by U.S. forces in Iraq and Afghanistan during President George W Bush's administration, and take action against those responsible.

"I hope whichever candidate wins that they will pay very serious attention to restoring the U.S, as a human rights champion at home and abroad," the veteran Bangladeshi human rights lawyer said.

Democratic candidate Barack Obama and his Republic rival John McCain have called for the closure of the U.S. military prison at Guantanamo, which holds about 255 suspected members of al Qaeda, the Taliban and associated groups.

McCain has said the detainees should be moved to the military prison at Fort Leavenworth, Kansas.

"Both candidates have actually said they will look into the closure of Guantanamo ... We certainly hope that they will give attention to it in the first 100 days," Khan told Reuters and another news agency on the sidelines of a corruption conference in Athens.

"We would like to see them close it (in 100 days)."

More than 750 foreign captives have been held without trial at the base in the seven years since President Bush declared a war against terrorism in response to the September 11 attacks.

The prison and its military tribunals have been widely condemned by human rights groups and governments around the world, including close allies of the United States, who say they do not meet international legal standards.

"I hope that in the U.S. there will be a congressional investigation ... and then action will be taken against those responsible for human rights abuses," Khan said, citing the illegal detention of terrorism suspects and the ongoing wars in Iraq and Afghanistan.

She called on the eventual winner of Tuesday's U.S. election to expose the secret detention of terrorism suspects and to make an immediate impact on foreign crises, such as the five-year-old conflict in the Darfur region of western Sudan, where experts believe 200,000 people have been killed.

She called on the international community to throw its support behind an arrest warrant for Sudanese President Omar Hassan al-Bashir to face charges of masterminding a genocide campaign in Darfur.

The African Union has urged the U.N. Security Council to block the warrant, saying it could upset political efforts to end the fighting between rebels and government forces, but Khan said political discussions had proved fruitless.

Khan warned that global financial turmoil could distract Western governments from combating human rights abuses and cut aid budgets. In the developing world, it could increase poverty and social unrest and tempt governments into authoritarian crackdowns.

"Human rights are not a luxury for the good times and we need to focus on human rights when times get tough because that's the real test," said Khan, head of Amnesty since 2001. (Editing by Michael Roddy)




quinta-feira, 30 de outubro de 2008

UE retoma diálogo com Cuba, mas sem esquecer direitos humanos

Paris, 16 out (EFE) - A União Européia (UE) e Cuba retomaram hoje o diálogo político - interrompido em 2003 após uma onda repressiva do regime cubano - com uma reunião ministerial da qual participou o ministro de Exteriores da ilha, Felipe Pérez Roque.
Depois desta primeira reunião, o comissário europeu de Desenvolvimento e Ajuda Humanitária, Louis Michel, que também participou do encontro, disse à Agência Efe que viajará para Cuba na próxima semana em um sinal da recuperação das relações entre as duas partes.
No encontro de Paris também estiveram o ministro de Exteriores francês, Bernard Kouchner, cujo país preside a UE, e o chanceler da República Tcheca, Karel Schwarzenberg, nação que assumirá a Presidência do bloco no próximo semestre.
"Esta reunião é a primeira etapa do diálogo político que o Conselho decidiu renovar com Cuba" em junho, quando também foi acordado suspender as sanções contra o regime cubano, indicou o Ministério de Exteriores da França em comunicado emitido após o encontro.
Pérez Roque deve falar sobre sua visita à França em entrevista coletiva prevista para amanhã.
O comissário europeu se mostrou otimista com a recuperação do diálogo político entre UE e Cuba.
"Tenho o sentimento de que eles estão interessados em readquirir os contatos tanto no terreno da cooperação como o diálogo político", afirmou Michel.
Os participantes do encontro falaram "de forma profunda" dos direitos humanos, uma questão "abordada em todas as suas dimensões", segundo a nota do ministério francês.
"A Presidência (da UE) lembrou à delegação cubana as esperanças européias em matéria de direitos civis e políticos", destacou.
Fontes da UE afirmaram que Kouchner entregou ao chanceler cubano uma carta com o nome dos prisioneiros políticos que se encontram na ilha.
Pérez Roque, por sua vez, disse que os direitos humanos têm que ser abordados de forma igualitária e se referiu ao tratamento que os imigrantes recebem em alguns países, afirmaram as fontes.
A cúpula serviu também para acertar a renovação da cooperação européia e dos diferentes países-membros, um assunto que os europeus consideraram prioritário após os efeitos causados na ilha pelos furacões "Gustav" e "Ike".
O ministério francês ressaltou que os participantes do encontro trataram também de outros assuntos "globais", tais como a reforma das Nações Unidas ou a crise financeira internacional.
Foi o primeiro encontro ministerial mantido pelos responsáveis cubanos e da UE desde 2003.
Na época, o bloco decidiu impor a Cuba sanções como resposta a uma onda repressiva que levou 75 dissidentes do regime a ser condenados a penas de até 28 anos de prisão em juízos sumaríssimos.
Em junho, a UE concordou em levantar as sanções impostas e a relançar um diálogo "global e aberto sobre os assuntos de interesse mútuo" para "obter resultados concretos".
Além disso, na terça-feira passada, em Madri, o chanceler cubano pediu a "eliminação definitiva da posição comum da UE em direção a Cuba", que data de 1996, como passo imprescindível para uma normalização e recomposição plena das relações e do diálogo político entre Havana e o bloco europeu.
Antes da reunião no Ministério de Exteriores, o chanceler cubano tinha visitado o Senado francês, onde foi saudado pelo plenário antes de se encontrar com alguns dos parlamentares.
Pérez Roque elogiou brevemente o presidente do Senado, Gérard Larcher, e almoçou com um grupo de senadores liderados pelo presidente do grupo socialista na Câmara, Jean-Pierre Bel.
"Em um momento no qual a UE tenta regularizar as relações com Cuba, nos parece normal que o Senado forneça seu apoio ao processo, principalmente porque há urgência em ajudar um país afetado pelos furacões", assegurou Bel à Agência Efe.
O ministro cubano chegou a Paris após visitar a Espanha com uma agenda de encontros com responsáveis políticos de diferentes partidos franceses, entre eles o líder francês de extrema esquerda Olivier Besancenot.
Além de se reunir com parlamentares do grupo de amizade franco-cubano, Pérez Roque tem programada uma reunião com a viúva do ex-presidente francês François Mitterrand, Danielle Mitterrand, que lidera uma ONG muito atuante na América Latina. EFE

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Nota de rodapé 47 ^^

HUMAN RIGHTS COUNCIL
Fourth session
Item 2 of the provisional agenda
IMPLEMENTATION OF GENERAL ASSEMBLY RESOLUTION 60/251
OF 15 MARCH 2006 ENTITLED “HUMAN RIGHTS COUNCIL”
“Business and Human Rights:
Mapping International Standards of Responsibility and Accountability for Corporate Acts”
Report of the Special Representative of the Secretary-General (SRSG) on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises
Summary
This report responds to various elements of subparagraphs (a) through (c) as well as (e)
of the mandate (Commission on Human Rights resolution 2005/69): “standards of
corporate responsibility and accountability…with regard to human rights”; “the role of
States in effectively regulating and adjudicating” business activities; the subject of
corporate “complicity”; and identifying some prevailing if not “best” practices by states
and companies. The four addenda to this report provide greater detail. A companion
report (A/HRC/4/74) explains the key issues involved in conducting human rights impact
assessments, as per subparagraph (d).

Para ver o relatório inteiro:

http://www.business-humanrights.org/Documents/SRSG-report-Human-Rights-Council-19-Feb-2007.pdf

Site do Representante Especial da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, professor John Ruggie:

http://www.business-humanrights.org/Gettingstarted/UNSpecialRepresentative

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Justiça Global

Pela primeira vez violações sistemáticas de direitos humanos resultam em pedido de intervenção federal em um estado do Brasil

O pedido de intervenção federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal se baseia em denúncias da JUSTIÇA GLOBAL e COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ sobre violações de direitos humanos no Presídio Urso Branco. Em oito anos mais de 100 presos foram vítimas de homicídio nesse estabelecimento prisional, evidenciando o tratamento criminoso dispensado aos presos pelo estado de Rondônia.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou nesta terça-feira (7) intervenção federal no estado de Rondônia em virtude das sucessivas violações de direitos humanos ocorridas na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, na cidade de Porto Velho. Essa é primeira vez que uma violação sistemática de direitos humanos resulta em um pedido de intervenção federal.

A ausência de controle do Estado sobre o presídio e os recorrentes casos de tortura foram denunciados em 2002 pela JUSTIÇA GLOBAL e pela COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ da Arquidiocese de Porto Velho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ainda em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da (OEA) a cumprir medidas provisórias que garantam a proteção à vida e à integridade pessoal dos internos do Urso Branco, a investigação dos acontecimentos e a adequação do presídio às normas internacionais de proteção dos direitos humanos às pessoas privadas de liberdade. Desde então, o descumprimento das determinações motivaram cinco novas resoluções da Corte que reafirmam a sistemática violação dos direitos humanos e a incapacidade do Estado brasileiro em implementar tais medidas.

Em 13 de novembro de 2007 a Justiça Global e a Comissão Justiça e Paz encaminharam ao Procurador Geral da República o relatório “Presídio Urso Branco: A Institucionalização da Barbárie”, que subsidiou o pedido de intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (leia a íntegra do relatório AQUI)

Baseados em dados dados da Justiça Global e da Comissão Justiça e Paz, o Procurador ressalta que, apenas de 2000 a 2008, mais de 100 presos foram assassinados no interior do presídio, sob a tutela do Estado.

“Não se fala aqui em 3 presos linchados. Fala-se aqui em dezenas de mortes e dezenas de lesões corporais, frutos de motins, rebeliões, maus tratos, torturas, abandono, falta de cuidado médico e de condições mínimas de saneamento. Isso sem falar na precariedade de assistência jurídica, odontológica, social, educacional, religiosa e laboral.” (parágrafo 57)

O documento da Procuradoria Geral da República (PGR) também chama a atenção para a manutenção da situação de barbárie encontrada no presídio:

“Também não se fala aqui em um fato ocorrido em uma determinada data. Fala-se em atos de barbaridade, violência, crueldade que se arrastam por mais de oito anos. Isto considerando o que se tem por noticiado e documentado, fora, é claro, aquilo que fica encoberto pelas mais diversas razões, facilmente presumíveis.” (p. 58)

(Leia a íntegra da petição AQUI)

URSO BRANCO: REBELIÕES, CHACINAS, TORTURAS

Construído no final da década de 1990 com a função de abrigar apenas presos provisórios, o presídio Urso Branco começou a figurar nas manchetes dos principais jornais do país em 2000, quando uma rebelião terminou com três presos mortos. A COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ passou a acompanhar mais de perto a situação dos internos e denunciar à imprensa e às autoridades a total ausência de controle do Estado sobre a casa de detenção.

Em março de 2002, dois meses após o massacre de trinta presos em mais uma rebelião, a JUSTIÇA GLOBAL e a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA medidas cautelares para a proteção à vida e à integridade física dos detentos. A despeito da concessão das medidas, o Estado brasileiro não realizou ações efetivas para evitar novos assassinatos, que voltaram a acontecer nos meses de março abril e maio. Diante do descumprimento das recomendações, em junho a CIDH recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Outras rebeliões ocorreram entre 2002 e 2006. Os presos denunciaram por diversas vezes as condições precárias a que são submetidos e reivindicaram direitos básicos como provisão de material higiênico, acesso à água e respeito às visitas.

Em outubro de 2006, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de Rondônia (SEAPEN/RO) e o Comando de Operações da Polícia Militar do estado de Rondônia (COE) iniciaram o que foi chamado de “Operação Pente Fino”. Durante seis dias, os presos foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, ao relento, vestidos somente de roupas íntimas. A partir desta operação, há uma intensificação da repressão violenta, , com a adoção da tortura e de execuções sumárias como forma de garantir um “controle” da população prisional.

Foi a rebelião de julho de 2007 que iniciou a discussão sobre uma possível intervenção federal no estado de Rondônia. Na ocasião, o preso José Antônio da Silva Júnior foi executado por agentes do Estado com um tiro na cabeça. Em outubro de 2007, a COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ e a JUSTIÇA GLOBAL escreveram o já citado relatório “Presídio Urso Branco: a institucionalização da barbárie”, que relata casos de tortura e execuções sumárias. Em dezembro do mesmo ano, um motim terminou com o assassinato de dois detentos e um agente penitenciário por armas de fogo. O Governo do estado de Rondônia afirmou em nota oficial que um dos presos havia sido morto por armas artesanais usadas pelos próprios presos, discurso repetido pelo Estado brasileiro junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos. No entanto, o atestado de óbito do detento – documento a que as autoridades públicas tinham acesso – desmente essa versão e confirma a morte por arma de fogo, indicando a possibilidade do crime ter sido cometido por um agente do Estado.

Os casos de tortura e os maus tratos continuam. Em agosto de 2008, a JUSTIÇA GLOBAL esteve no Urso Branco e recebeu informações da COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ de que um preso, W. S., tinha sido barbaramente torturado. Mais uma vez foram constatadas a alta insalubridade do local, a precariedade das instalações, a ausência de atividade laboral e educacional, e a falta de água, de ventilação nas celas e de banhos de sol, além da evidente superpopulação do presídio que afeta os presos e os funcionários.

Até hoje, a despeito dos inúmeros crimes cometidos por agentes do Estado no presídio Urso Branco, ninguém foi responsabilizado

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Venezuela expulsa Human Rights Watch após relatório crítico

Venezuela expulsa Human Rights Watch após relatório crítico

Reuters

CARACAS (Reuters) - A Venezuela expulsou os representantes da organização de direitos humanos Human Right Watch, após a entidade com base nos Estados Unidos ter acusado o presidente Hugo Chávez de acabar com a democracia durante os quase dez anos em que está no poder, informou a chancelaria nesta sexta-feira.

A decisão pode tornar ainda mais tensas as relações entre o líder venezuelano e Washington, seu principal comprador de petróleo, uma semana depois da expulsão do embaixador norte-americano da Venezuela, e a resposta dos EUA na mesma moeda.

A organização, que tem sede em Nova York, denunciou, em um relatório apresentado em Caracas na quinta-feira, que não existe separação de poderes no país e que Chávez controla todos os tribunais.

Os representantes da Human Rights Watch (HRW), José Miguel Vivanco e Daniel Wilkinson, foram expulsos por "agredir as instituições da democracia venezuelana, intrometendo-se ilegalmente nos assuntos internos do nosso país", disse um comunicado da chancelaria.

Imagens mostradas pela televisão estatal mostraram funcionários indo, à meia-noite, ao hotel em que se hospedavam Vivanco e Wilkinson para informá-los de sua expulsão imediata. Os dois foram acompanhados até o aeroporto.

"O motivo?", perguntou Vivanco, surpreso, à porta.

"A violação ao visto com que você ingressou no território venezuelano. É um visto de turista, autorizado para atividades de lazer e recreação. Além disso, suas declarações contêm francas violações à legislação venezuelana", respondeu o funcionário, sem dar mais detalhes.

A HRW é uma organização não-governamental independente, mas Chávez a acusa de trabalhar para o governo de George W. Bush, que chamou a Venezuela, na quinta-feira, de autocracia.

O chanceler venezuelano, Nicolás Maduro, explicou que a delegação da HRW "violou" e "prejudicou" as instituições do país.

"Este tipo de grupo, com a aparência de defensores dos direitos humanos, são financiados por distintos órgãos do Estado norte-americano", disse Maduro à televisão estatal, na madrugada de sexta-feira. Ele confirmou que a expulsão dos dois foi "imediata".

A oposição acusa Chávez de criar esse tipo de polêmica no país para desviar a atenção dos problemas enfrentados pelos venezuelanos, a semanas das eleições regionais.

(Por Saul Hudson)

sábado, 13 de setembro de 2008

Características

Das definições apresentadas acima, podem-se inferir alguns caracteres comuns ao direitos humanos. O primeiro deles é sua historicidade, explicitado nas expressões “consenso contemporâneo”, “direito vigente”, “em cada momento histórico”. Nesse sentido, Hannah Arendt chamava atenção para o fato de que os homens não nascem livre e iguais; a liberdade e a igualdade são opções políticas (apud LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p. 150). É justamente porque, em algum momento histórico, optou-se por buscar recuperar a liberdade e a igualdade perdidas com o advento da propriedade privada que se começaram a construir coletivamente os direitos humanos como um instrumento de luta contra a opressão. Nessa luta, constantemente modificam-se e expandem-se.

Essa opção coletiva pela liberdade e pela igualdade tornou os direitos humanos obrigatórios para os membros da sociedade política, pois a existência de pessoas destituídas de direitos humanos enfraqueceria a posição de todos. Mal comparando, é uma situação que lembra a questão econômica do desemprego: quanto mais desempregados houver, mais frágil será a posição dos empregados (para conseguir melhorias salariais, de condição de trabalho e, mesmo, para manter o emprego). Daí derivam os três outro caracteres comuns a cada direito humano, a saber, a inalienabilidade, a imprescritibilidade e a irrenunciabilidade, todos os quais se referem à impossibilidade jurídica, no âmbito de um ordenamento que os reconheça, de o ser humano, voluntaria ou involuntariamente, privar-se ou ser privado de seus direitos fundamentais. O que, obviamente, não impede que eles sejam violados (Silva, 1997: 185).

Breve Histórico dos Direitos Humanos

Lafer localiza as origens dos Direitos Humanos nas tradições judaico-cristã e estóica da civilização ocidental. Tais tradições afirmam o valor, a dignidade de cada ser humano, o ser humano como valor-fonte, seja por ter sido criado à imagem e semelhança de Deus, seja por ser cidadão da cosmo-polis (o mundo é uma única cidade em que todos são amigos e iguais). Exemplo prático disso era a proteção jurídica conferida pelo jus gentium romano aos estrangeiros. Desenvolveu-se assim a mais que milenar crença ocidental no Direito Natural, um conjunto de normas jurídico-morais de natureza divina inerentes a cada ser humano, perante as quais poder-se-ia julgar o direito positivo como justo ou injusto.

Já no início Era Moderna (sécs. XVI e XVII), o Direito Natural foi racionalizado e seu fundamento divino foi substituído pela Razão, o elemento comum a todos os seres humanos. Na mesma época, as Reformas protestantes levaram a uma cisão profunda na Cristandade Ocidental que, somada ao processo de consolidação dos Estados-nacionais, engendrou inúmeros conflitos sangrentos, os quais levaram eventualmente ao reconhecimento da liberdade individual de crença religiosa. O instrumento jurídico que instituiu esses novos princípios organizadores da política européia foi o Tratado de Vestfália, de 1648, que encerrou a Guerra dos 30 Anos e garantiu a igualdade de direitos entre as comunidades cristãs católica e protestante no território alemão. Pode, por isso, ser considerado um dos primeiros instrumentos internacionais com medidas de proteção aos direitos humanos.

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa em 26 de Agosto de 1789 visava assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando assegurar para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo.

A crítica política e filosófica racionalista e a ascensão econômica da classe burguesa levaram a um período de revoluções contra os regimes absolutistas e contra a organização hierárquica das sociedades. As revoluções levadas a cabo na busca pela igualdade dos indivíduos, extinguiram a divisão em estamentos, instituindo o status único da cidadania – categoria que Arendt entendo como sendo o “direito a ter direitos” – para todos os indivíduos. Em troca dos privilégios que o status conferia, foram positivados os direitos naturais nas constituições pós-revolucionárias. Os direitos fundamentais então declarados constituem a primeira geração de direitos humanos.

A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. Só foi, contudo, positivada no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar. Na medida em que, a partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi-se consolidando, passou-se a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações (Lafer, 1988: 135). Por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.

O sistema diplomático de proteção aos direitos humanos começou a ruir com a crise mundial da primeira metade do século XX. As duas Grandes Guerras geraram um gigantesco contingente de refugiados, apátridas e minorias que simplesmente não se encaixavam no sistema internacional, na trindade “Estado-Povo-Território” (Lafer, 1988: 139). Sua simples presença em algum país já era uma violação da lei, o que levou, segundo Lafer, ao Estado policial, em prejuízo também dos seus nacionais (1988: 139 e 149). Hannah Arendt identifica nesse fenômeno um dos mais importantes ingredientes para o surgimento do totalitarismo. A ruptura totalitária se dá justamente quando essas pessoas destituídas de cidadania, de direito a ter direitos, tornam-se supérfluas, subvertendo o princípio da dignidade de cada ser humano subjacente aos ordenamentos moral e jurídico do Ocidente.

Essa ruptura e a tragédia dela decorrente acarretaram a substituição do sistema de proteção diplomática dos direitos humanos por uma proteção internacional que tutelasse os direitos dos indivíduos independentemente de serem nacionais de qualquer Estado (idem: 154). Essa substituição pode ser interpretada como uma de tentativa superar os paradoxos evidenciados pela ruptura. O primeiro deles é de que um princípio jurídico universal – a proteção dos direitos humanos – dependia de um elemento contigente – a cidadania. O segundo é o de que o ser humano nu, privado de suas qualidades acidentais – a cidadania –, “vê-se privado de sua substância, vale dizer: tornado pura substância, perde a sua qualidade substancial, que é de ser tratado pelos outros como um semelhante”. Por isso, após a 2a. Guerra Mundial, o Direito Internacional Público reagiu procurando minimizar os efeitos da condição de apátrida e refugiado, principalmente, buscando evitar tal situação. Isso foi feito por meio da elaboração de instrumentos jurídicos multilaterais que tutelam a apatridia e o status de refugiado e prevêem a cidadania como um direito humano , mas também, e mais importante, pela formação de um sistema completo de proteção dos direitos humanos que fosse aplicável a todos seres humanos enquanto tais, independentemente de sua condição ou não de nacional de algum Estado.

Direitos Humanos

“Para tomar consciência da necessidade de mudanças, também é necessário ser sacudido pelos fatos, pelo encontro com a injustiça, pelos pobres em desespero”.

Pierre Imberdes e Xavier Perrem

Direito é o conjunto de regras que disciplinam o comportamento humano ou a vida em sociedade, sendo parte integrante da vida diária.

No transcurso da história do homem em sociedade, diversas interpretações têm sido feitas sobre os direitos das pessoas.

Na antigüidade, o direito estava vinculado à religião, acreditando-se que ele era concedido ou retirado das pessoas segundo a vontade dos deuses.

Para alguns pensadores, os governantes é que determinavam os direitos de seus governados, cabendo à autoridade dá-los e também tirá-los portanto, ao chefe caberia a posse da terra, da produção, do trabalho, enfim, da vida e da liberdade dos governados. Esse poder era justificado pela teoria do “direito divino”: O governante recebia de Deus o poder e em nome Dele podia arbitrar sobre a vida dos súditos.

Nos dias atuais, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem ser respeitados para que sua existência possa ser garantida.

Costuma-se classificar os direitos em dois grupos.

Do primeiro grupo, faz parte o direito positivo ou civil, que é o conjunto de leis, fruto da organização social e política de um povo.

Do outro grupo, faz parte o direito natural ou fundamental, cuja existência independe e está acima de qualquer lei positiva.

Os direitos naturais são normas voltadas às necessidades e à dignidade do ser humano, tais como: direito à vida, à alimentação, à saúde, à igualdade, à segurança. As pessoas tem direitos que fazem parte de sua própria condição de existir, inclusive o de lutar para defendê-los.

Todos os direitos são básicos para a plena realização do indivíduo. Os direitos civis não podem ser estabelecidos segundo critérios do governante, mas de acordo com a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos códigos e nas leis ordinárias.

Por outro lado, o equilíbrio da ordem social pressupõe a existência de direitos e deveres.

A observância da vida diária leva-nos à conclusão de que grande parte das pessoas não tem consciência de seus direitos. Muitos ignoram duas verdades fundamentais: 1ª) a todo direito corresponde um dever, e vice-versa; 2ª) os direitos de cada um, por sua vez, encontram correspondência nos direitos de seus semelhantes.

Portanto, diante de cada direito que um indivíduo tenha, impõe-se aos demais elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo; e, ao Estado cabe prover os meios para que todos possam exercer os seus direitos.

Assim, o direito que cada cidadão tem, por exemplo, à livre expressão, corresponde ao dever do governo e da sociedade de deixá-lo se expressar, mesmo que seja para recusar, denunciar, discordar, ou criticar, tudo com base na lei, que não deve ser injusta.

A lei existe justamente para garantir a cada indivíduo o seu direito. Consequentemente, à Justiça cabe julgar o dever não cumprido com relação aos direitos estabelecidos.

Ora, “a lei existe para o homem e não o homem para a lei. É isso que caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei é agir legalmente. Mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, é preciso também que se aja de modo moral” (ARI HERCULANO DE SOUZA, Os Direitos Humanos, p. 13). Assim, percebemos que sem um conjunto de regras justas a serem observadas para a preservação da harmonia no convívio social, torna-se quase impossível um relacionamento equânime em sociedade e o respeito aos direitos de todos.

Quais são esses direitos?

Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.

Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.

Vamos saber quais são esses direitos:

Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.

Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.

Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.

Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.

Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.

Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.

Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais?

São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.

O que são Direitos Humanos?

Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.

Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.

E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.

O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Perito Independente das Nações Unidas sobre a Extrema Pobreza

Entrevista com Dr. Arjun Sengupta:

Doenças que não deveriam matar, mas matam: Malária

Uma doença que não deveria matar mais - Progressos na prevenção e no tratamento da malária

Embora a malária continue a matar mais de um milhão de pessoas por ano e seja a principal causa de morte entre as crianças africanas, a atenção que o mundo dispensa a este flagelo mortal, bem como aos esforços para conter sua propagação, continua a ser insuficiente. Em 2007, surgiram novas provas que mostram que a distribuição de redes antimosquitos e de novos medicamentos darão um novo impulso à luta contra a malária.

A história

O fato das redes antimosquitos poderem salvar vidas não constitui uma novidade, mas surgiram relatórios que afirmam que esta simples intervenção pode ser um fator decisivo na luta contra a malária. Apesar da elevada taxa de mortalidade e do enorme custo desta doença, essa conclusão não atraiu suficiente atenção, sobretudo se levarmos em conta que a doença já é endêmica em certas regiões, enquanto outras não são diretamente afetadas. Se os riscos mortais que a doença representa são bem conhecidos, o que não é suficientemente reconhecido é que existem meios pouco caros e eficazes de prevenção e tratamento. A erradicação da malária, uma das metas principais estabelecidas pela comunidade internacional no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), parece estar agora ao nosso alcance.

A malária tem sérias repercussões econômicas na África, abrandando o crescimento econômico e o desenvolvimento e perpetuando o círculo vicioso da pobreza. É uma doença dos pobres, afetando principalmente as populações carentes que vivem nas zonas rurais onde é endêmica, em casas mal construídas, que oferecem pouca ou nenhuma proteção contra os mosquitos. Parece ser cada mais evidente que, quando a malária e a infecção por HIV/aids coexistem na mesma pessoa, têm efeitos recíprocos.

Dado que a malária pode ser, simultaneamente, evitada e tratada, os organismos das Nações Unidas que lideram a luta contra esta doença sublinham que a comunidade mundial possui agora ferramentas e recursos para controlar este flagelo. Por exemplo, dormir debaixo de redes antimosquitos impregnadas de inseticida pode traduzir-se numa redução de 30% da mortalidade. Um relatório recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) baseado em observações em Zâmbia, Gana, Etiópia e Ruanda, em finais de 2007, demonstrou uma vez mais que a distribuição maciça de redes antimosquitos e de novos medicamentos pode ter como conseqüência uma redução acentuada das mortes. Um outro relatório mostrou que uma rápida intensificação das medidas de prevenção e tratamento da malária nos 30 países africanos mais atingidos permitiria evitar que 3,5 milhões de pessoas contraíssem a doença e geraria benefícios econômicos da ordem dos 30 bilhões de dólares.

Encorajados por estas descobertas, os líderes da luta contra a malária anunciaram um esforço acelerado com a duração de 36 meses para reforçar o controle da doença na África Subsaariana. O Fundo Mundial para a Luta contra a aids, a Tuberculose e a Malária, a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Banco Mundial, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Parceria “Fazer Recuar a Malária” conjugaram esforços para desenvolver uma iniciativa para implementar as melhores práticas e ações mais eficazes do setor privado nesta luta. Aproxima-se o momento em que a conscientização e a introdução de novas soluções podem ajudar a lançar uma campanha mundial de erradicação da malária que seja bem sucedida.

O contexto:

  • A malária mata uma criança no mundo de 30 em 30 segundos. Infecta entre 350 e 500 milhões de pessoas por ano, matando um milhão de seres humanos, em sua maioria crianças, na África.
  • Contraída durante a gravidez, pode afetar seriamente o tamanho e o desenvolvimento do recém-nascido. Impede as crianças de freqüentarem a escola e os adultos de trabalharem. Na África seu custo econômico anual oscila entre os 10 e os 12 bilhões de dólares em termos de Produto Interno Bruto (PIB).
  • Segundo a OMS, graças à proteção de redes antimosquitos e ao acesso a medicamentos, em Ruanda e na Etiópia, a mortalidade registrou uma redução de, respectivamente, 66% e 51%, acompanhada de uma queda comparável na transmissão da doença. Na Eritréia, as mortes devidas à malária diminuíram 85%, desde 1999. A Etiópia distribuiu cerca de 20 milhões de redes antimosquitos em três anos, e hoje consegue proteger quase 100% de sua população.
  • Há provas de que as redes antimosquitos, utilizadas corretamente e de uma maneira contínua, podem salvar a vida de seis crianças por ano por cada mil que se beneficiam de sua proteção. O impacto é tal que a OMS espera agora que o número de casos de malária possa registrar uma redução de 80-85% na maioria dos países africanos, nos próximos cinco anos.
  • O UNICEF, a OMS, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Banco Mundial, juntamente com a Iniciativa “Fazer Recuar a Malária” estabeleceram uma parceria mundial, em 1998, que tem como objetivo reduzir para metade a incidência da malária até 2010.
  • Em fevereiro de 2008, Roy Chambers foi nomeado Enviado Especial das Nações Unidas para a Malária. Após sua nomeação, declarou que esperava que, nos próximos cinco anos, uma verdadeira parceria entre os setores privado e público, liderada pela Iniciativa “Fazer Recuar a Malária”, permitisse obter entre 8 e 10 bilhões de dólares. Estima-se que sejam necessários cerca de três bilhões de dólares por ano para prevenir e controlar a malária à escala mundial (Relatório Mundial sobre a Malária).

Para mais informações:

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)
Jessica Malter
Tel: + 1 212 326 7412
Clique aquipara enviar um e-mail.

Organização Mundial de Saúde (OMS):
Valentina Buj, Tel: +41 22 791 507
Clique aquipara enviar um e-mail.

Escritório do Enviado Especial do Secretário-Geral para a Malária:
Christina Barrineau
Envie seu e-mail clicando aqui.

Saiba mais acessando os links abaixo:

Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)

Organização Mundial da Saúde (OMS)

Relatório sobre o uso das redes (31 de janeiro de 2008)

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

Banco Mundial

Programa Mundial de Luta contra a Malária

Parceria “Fazer Recuar a Malária”




Fonte: http://rio.unic.org/index.php?option=com_content&task=view&id=337&Itemid=119