sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A Autodeterminação dos povos

O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto
AUTODETERMINAÇÃO Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais contêm um artigo comum 1.º, n.º 1, que proclama o direito de todos os
povos à autodeterminação, em virtude do qual “determinam livremente
o seu estatuto político e dedicam-se livremente ao seu desenvolvimento
económico, social e cultural”.

Além disso, o artigo comum 1.º, n.º2 estabelece que “para atingir os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos naturais” e que “em nenhum caso pode um povo ser privado dos seus meios de subsistência”.
O direito à autodeterminação, no seu sentido mais amplo, é assim considerado
um pré-requisito do pleno gozo dos direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais. Este artigo comum pode também ser lido à luz da Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais, que foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas no auge do processo de descolonização em 1960 e que equiparou “a sujeição de povos à subjugação, exploração e domínio estrangeiros” a uma negação dos direitos humanos e a uma violação da Carta das Nações Unidas (cláusula operativa 1).

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