quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Ansiosos por regras parte II - Os Documentos





Durante os trabalhos do comitê, os representantes podem proceder à elaboração dos documentos que considerarem pertinentes às discussões. Em todos os casos, a Mesa Diretora irá analisar a pertinência, podendo acatá-lo ou não, e submeter possíveis correções, que serão posteriormente analisadas por um dos signatários. Em seguida, uma cópia será disponibilizada a cada um dos representantes presentes. É importante ressaltar que não é possível mencionar nenhum dos documentos ainda não distribuídos pela mesa em discurso no comitê, uma vez que deve-se aguardar sua disponibilização para tratar sobre seu conteúdo específico.





3.1. Documentos Provisórios





3.1.1. Documentos Provisórios Escritos





Os representantes que acharem necessário introduzir por escrito algum assunto para ser discutido no comitê poderão fazê-lo sob a forma de Documento Provisório.
Cabe ressaltar que o Documento Provisório poderá conter figuras, textos retirados de diversas fontes ou redigidos pelos representantes, desde que citadas e na língua oficial do Comitê.







3.1.2. Documentos Provisórios Midiográficos




Caso seja do desejo do representante apresentar ao comitê algum documento em forma de vídeo, apresentação de slides, ou qualquer outro meio midiático, ele deverá ser previamente submetido à Mesa Diretora, que caso julgue pertinente, irá proceder com a disponibilização do recurso apropriado para a sua apresentação.




3.1.3. Agenda

Não é obrigatório ao comitê adotar oficialmente uma agenda, mas, caso se perceba a necessidade de uso de tal instrumento, deve-se submeter uma ordem dos tópicos a serem discutidos à Mesa Diretora que, caso considere pertinente, os colocará em ordem na forma de documento provisório. Assim, todos os representantes terão em seu poder um guia para as discussões que serão empreendidas no comitê acerca do tópico que está sendo debatido.






3.3. Projetos de Resolução




Entende-se por Projeto de Resolução o documento que reúne as decisões a serem adotadas pelo Comitê após a discussão do Tema em pauta.





3.3.1. Aspectos Materiais




O projeto de resolução é composto por duas partes principais: (i) o preâmbulo, que dispõe acerca dos princípios que movem a elaboração de tal documento, além de fazer menção a documentos e tratados importantes para a matéria que está sendo discutida e (ii) as cláusulas operativas, que contém as decisões efetivamente tomadas pelo comitê em questão, constituindo ações ou sugestões. Para escrever as cláusulas operativas, é necessário ter em mente as competências do comitê que está sendo simulado. Assim, por exemplo, um órgão de caráter não mandatário poderá dirigir sugestões, mas nunca ordenar.





3.3.2. Aspectos Formais





O Projeto de Resolução deve ser redigido conforme a norma culta da Língua Portuguesa. É necessário, no mínimo, 6 (seis) signatários para sua apresentação à Mesa Diretora. É preciso atentar, nesse sentido, para o fato de que as organizações internacionais podem assinar o projeto de resolução, embora apenas os membros efetivos do comitê sejam computados para efeito desse número.

É necessário atentar ainda para as questões relativas à pontuação e à formatação, conforme destacado no exemplo abaixo.




3.3. Projetos de Emenda

Entende-se por Projeto de Emenda o documento que tem por objetivo alterar a redação de um Projeto de Resolução em discussão no comitê.




3.3.1. Aspectos Materiais



Um Projeto de Emenda só poderá alterar uma das cláusulas operativas de um Projeto de Resolução. Sendo assim, cláusulas preambulares, sob hipótese alguma, serão emendadas. Além disso, uma emenda pode ser de dois tipos:
Emenda Aditiva: Seu objetivo é adicionar uma cláusula ao projeto de Resolução em discussão.
Emenda Substitutiva: Pretende transformar uma das cláusulas do Projeto de Resolução em questão, substituindo seu texto.




3.3.2. Aspectos Formais





O Projeto de Emenda deve ser redigido conforme a norma culta da Língua Portuguesa. É necessário, no mínimo, 3 (seis) signatários para sua apresentação. Do mesmo modo que o Projeto de Resolução, é preciso atentar, nesse sentido, para o fato de que os convidados podem assinar o projeto de resolução, embora apenas os membros efetivos do comitê sejam computados para efeito desse número. É necessário atentar ainda para as questões relativas à pontuação e à formatação, conforme destacado nos exemplos abaixo.

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